quarta-feira, 13 de novembro de 2013


ABNT NBR 15.575
Entrou em vigor em 19 de julho de 2013 a ABNT NBR 15.575. Agora toda construção cujo projeto seja protocolado nas prefeituras do nosso país depois desta data, têm que estar de acordo com está norma.
A aplicação das normas elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é garantida pela lei de defesa do consumidor que classifica como prática abusiva a comercialização de imóveis em desacordo com as normas técnicas.
A responsabilidade pelo cumprimento desta norma é primeiro do incorporador e não mais do construtor, este fica obrigado a contratar os profissionais competentes que darão as soluções necessárias para que o empreendimento tenha o desempenho que a norma preconiza.

O desempenho térmico, acústico, tátil e de durabilidade são alguns dos itens que a norma garante parâmetros mínimos. Os valores estabelecidos são ainda ínfimos se comparados com os adotados na Europa, mas já é um começo. Uma atitude prudente que dará tempo aos profissionais de toda cadeia produtiva, envolvida neste processo, a se adaptarem a está nova realidade.

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