ABNT NBR 15.575
Entrou
em vigor em 19 de julho de 2013 a ABNT NBR 15.575. Agora toda construção cujo
projeto seja protocolado nas prefeituras do nosso país depois desta data, têm
que estar de acordo com está norma.
A
aplicação das normas elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) é garantida pela lei de defesa do consumidor que classifica como prática
abusiva a comercialização de imóveis em desacordo com as normas técnicas.
A
responsabilidade pelo cumprimento desta norma é primeiro do incorporador e não mais
do construtor, este fica obrigado a contratar os profissionais competentes que
darão as soluções necessárias para que o empreendimento tenha o desempenho que
a norma preconiza.
O
desempenho térmico, acústico, tátil e de durabilidade são alguns dos itens que
a norma garante parâmetros mínimos. Os valores estabelecidos são ainda ínfimos
se comparados com os adotados na Europa, mas já é um começo. Uma atitude
prudente que dará tempo aos profissionais de toda cadeia produtiva, envolvida
neste processo, a se adaptarem a está nova realidade.
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